Tradutora juramentada

francês ⇄ inglês

francês ⇄ português

Traduções oficiais

A tradução oficial exige que o trabalho seja feito por um tradutor juramentado devidamente habilitado.

Trata-se de uma tradução impressa, realizada, assinada e carimbada por um tradutor público juramentado. Sua tradução possui fé pública e é reconhecida legalmente perante instituições e órgãos públicos, assim como em cartórios, e repartições consulares na França e no exterior.

Tradutora pública e intérprete comercial nomeada perante o Tribunal de Apelação de Chambéry.

Tipos de documentos administrativos que traduzo:

  • Certidões de Nascimento, Casamento ou Óbito
  • Carteiras de Motorista
  • Documentos Pessoais
  • Cartas Rogatórias
  • Certidões de Antecedentes Criminais
  • Documentos empresariais e contábeis
  • Peças processuais
  • Seguro-viagem
  • Seguro saúde
  • Homologação de Divórcio
  • Documentos escolares
  • Procurações
  • Certificados diversos

Procedimentos

Documentos expedidos no Brasil

As traduções juramentadas, assim como os demais documentos públicos expedidos no Brasil devem ser legalizados antes de serem levados a outros países. O mais recomendável é que o interessado apostile os documentos originais (em cartório) antes de encomendar a tradução. Essa recomendação é feita porque alguns países exigem que o conteúdo da Apostila esteja também traduzido, ainda que de forma resumida. Existem dois caminhos para a legalização dos documentos brasileiros e suas traduções:

a) Apostila da Haia

Nos casos em que o documento se destine aos países signatários da Convenção da Haia. Para maiores informações sobre a Convenção da Apostila e os países signatários acesse o Portal do CNJ. Consulte a lista de cartórios autorizados a fazer o apostilamento:
https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/apostila-da-haia/

b) Nos casos em que o documento se destine a um país não signatário da Convenção da Haia, a Legalização se faz via Itamaraty e Consulados.

Para conhecer os procedimentos e documentos necessários para a Legalização de Documentos acesse o Portal Consular do Ministério de Relações Exteriores:
https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/portal-consular/legalizacao-de-documentos/legalizacao-de-documentos/legalizar-documentos-emitidos-no-brasil-para-validade-em-paises-que-nao-sao-parte-da-convencao-da-apostila-de-haia

Documentos expedidos no estrangeiro

Para surtir efeito legal no Brasil, os documentos originados no estrangeiro devem ser apostilados ou legalizados no país de origem.
Infográfico detalhando as etapas do processo de tradução oficial e reconhecimento de assinaturas.