Tradutora juramentada

francês ⇄ inglês

francês ⇄ português

Traduções oficiais

A tradução oficial exige que o trabalho seja feito por um tradutor juramentado devidamente habilitado.

Trata-se de uma tradução impressa, realizada, assinada e carimbada por um tradutor público juramentado. Sua tradução possui fé pública e é reconhecida legalmente perante instituições e órgãos públicos, assim como em cartórios, e repartições consulares na França e no exterior.

Une photographie de la Cour d'Appel de Chambéry

Tipos de documentos administrativos que traduzo:

  • Certidões de Nascimento, Casamento ou Óbito
  • Carteiras de Motorista
  • Documentos Pessoais
  • Cartas Rogatórias
  • Certidões de Antecedentes Criminais
  • Documentos empresariais e contábeis
  • Peças processuais
  • Seguro-viagem
  • Seguro saúde
  • Homologação de Divórcio
  • Documentos escolares
  • Procurações
  • Certificados diversos

Procedimentos

Documentos expedidos no Brasil

As traduções juramentadas, assim como os demais documentos públicos expedidos no Brasil devem ser legalizados antes de serem levados a outros países. O mais recomendável é que o interessado apostile os documentos originais (em cartório) antes de encomendar a tradução. Essa recomendação é feita porque alguns países exigem que o conteúdo da Apostila esteja também traduzido, ainda que de forma resumida. Existem dois caminhos para a legalização dos documentos brasileiros e suas traduções:

a) Apostila da Haia

Nos casos em que o documento se destine aos países signatários da Convenção da Haia. Para maiores informações sobre a Convenção da Apostila e os países signatários acesse o Portal do CNJ. Consulte a lista de cartórios autorizados a fazer o apostilamento:
https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/apostila-da-haia/

b) Nos casos em que o documento se destine a um país não signatário da Convenção da Haia, a Legalização se faz via Itamaraty e Consulados.

Para conhecer os procedimentos e documentos necessários para a Legalização de Documentos acesse o Portal Consular do Ministério de Relações Exteriores:
https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/portal-consular/legalizacao-de-documentos/legalizacao-de-documentos/legalizar-documentos-emitidos-no-brasil-para-validade-em-paises-que-nao-sao-parte-da-convencao-da-apostila-de-haia

Documentos expedidos no estrangeiro

Para surtir efeito legal no Brasil, os documentos originados no estrangeiro devem ser apostilados ou legalizados no país de origem.